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*imagens ilustrativas
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Os demais prêmios serão instantâneos.
*O primeiro período de sorteio é maior do que os demais.
Consulte condições de participação no regulamento. Certificados de Autorização SECAP/ME 04.011438/2021 e 05.011436/2021.
0800-555-0014
sac@boradeaurora.com.br
REGULAMENTO
“PROMOÇÃO BORA DE AURORA”
Certificado de Autorização SECAP nº. 04.011438/2021
1.0 – DADOS DA EMPRESA PROMOTORA
Cooperativa Central Aurora Alimentos, com sede na Rua João Martins, 219-D – São Cristóvão – Chapecó/SC, inscrita no CNPJ sob o nº. 83.310.441/0001-17, pelo presente Regulamento veiculam a Campanha Promocional “BORA DE AURORA” bem como estabelecem as condições e critérios de participação e premiação, de acordo com as seguintes cláusulas.
2.0 – PRODUTOS EM PROMOÇÃO
Toda a linha de produtos linguiça Aurora.
3.0 - PARTICIPANTES
3.1 - Esta promoção é válida e destinada a todo e qualquer consumidor, pessoa física maior de 18 (dezoito) anos de idade, residente e domiciliado em território nacional, que preencha as condições de participação estabelecidas neste regulamento, excetuados os casos elencados no item 3.2 abaixo.
3.2 - Não poderão participar desta promoção, os colaboradores registrados pela lei CLT da empresa promotora e os colaboradores das pessoas jurídicas envolvidas na elaboração e desenvolvimento do presente Regulamento, bem como os colaboradores da agência organizadora e distribuidores de produtos Aurora.
4.0 - PERÍODOS DE PARTICIPAÇÃO
As participações nesta Promoção serão válidas para os cupons fiscais emitidos entre as 00h00 do dia 01/02/2021 às 23h59 do dia 18/04/2021 e inscritos/cadastrados até às 23h59 do dia 20/04/2021, desde que os números da sorte não estejam esgotados.
5.0 - COMO PARTICIPAR
5.1 - Para participar da promoção, a cada R$ 30,00 (trinta reais) em produtos linguiças Aurora, adquiridos em qualquer estabelecimento comercial, no período de 01/02/2021 a 18/04/2021, terá o direito de participar da presente promoção, desde que, se cadastre no site www.boradeaurora.com.br.
5.1.1. Fica desde já acordado que os produtos linguiça Aurora adquiridos deverão constar em um único cupom fiscal a fim de totalizar R$ 30,00 (trinta reais), representando, portanto, uma única compra.
5.1.2 - Para efeitos de participação nesta promoção, a cada R$ 30,00 (trinta reais) em produtos linguiça Aurora adquiridos e cadastrados na promoção, o participante receberá 2 (dois) “Números da Sorte”, sendo 1 (um) número para concorrer dentro do período de participação do cadastro e 1 (um) número para concorrer ao 11º sorteio (final) da promoção.
5.2 - Para participar o consumidor deverá, no período da 00h00 do dia 01/02/2021 às 23h59 do dia 18/04/2021, acessar o site www.boradeaurora.com.br e efetuar seu cadastro que não poderá ser alterado, informando obrigatoriamente: Nome Completo, CPF, data de nascimento, e-mail, telefone, CEP, endereço, número, complemento, bairro, cidade e estado.
5.2.1 - Será permitida a cada interessado uma única inscrição, correspondente ao seu CPF.
5.3 - Caso queira, o participante poderá ser auxiliado no seu cadastro na promoção por meio da Central de Relacionamento da Promotora, através do telefone 0800-555-0014
Chatbot boradeaurora.com.br e do e-mail sac@boradeaurora.com.br, de segunda à sexta-feira, das 08h30 às 17h30, exceto feriados nacionais.
5.4 - Fica certo e determinado que serão aceitos pela empresa promotora os cadastros realizados da 00h00 do dia 01/02/2021 até 23h59 do dia 20/04/2021.
5.5 - Após concluir o seu cadastro, o participante deverá, ainda, realizar obrigatoriamente o upload da foto e cadastrar a nota/cupom fiscal emitido entre as 00h00 do dia 01/02/2021 às 23h59 e do dia 18/04/2021 relativo à sua compra em até 2MB, indicando o número do CNPJ do estabelecimento, data de compra, número da nota/cupom fiscal, valor dos produtos comprados da Aurora, para efeito de recebimento dos “números da sorte”.
5.5.1 - A nota/cupom fiscal deverá conter o valor de no mínimo R$ 30,00 (trinta reais) em produtos linguiça Aurora, caso contrário será cancelada do sistema.
5.5.2 - Serão disponibilizados 2 (dois) números da sorte a cada R$ 30,00 (trinta reais) em produtos linguiça Aurora, desde que, em um único cupom fiscal, sendo 1 (um) número para concorrer dentro do período de participação do cadastro e 1 (um) número para concorrer ao 11º sorteio (final) da promoção.
5.5.3 - Eventuais sobras de valores em produtos registrados na mesma nota/cupom fiscal acima de R$ 30,00 (trinta reais) que não atinjam seu múltiplo, poderão ser utilizados posteriormente e serão considerados pela empresa promotora para efeito de um próximo cadastro na promoção agregando ao valor da próxima compra. Por exemplo, se o consumidor comprar R$35,00(trinta e cinco reais) em linguiças Aurora, ele terá o direito a 1 (um) número da sorte e lhe sobrará R$5,00 que ficarão disponíveis para utilizar em uma próxima compra para juntar novos R$30,00 (Trinta reais).
5.5.4 - Cada valor de compra acima de R$ 30,00 (trinta reais) cadastrado, que associa número do CNPJ e número da nota/cupom fiscal, só será aceito para cadastramento uma única vez; tentativas posteriores serão bloqueadas e desclassificadas caso identificado.
5.5.5 - Os participantes deverão guardar o cupom/nota fiscal cadastrado, pois poderá ser solicitado pela empresa Promotora a qualquer momento, bem como para a comprovação de participação no momento da entrega do prêmio.
5.5.6 - Não será admitida a participação com o uso de nota/cupom fiscal emitida manualmente em nenhuma hipótese. Não serão aceitos cupons fiscais rasgados, rasurados e ilegíveis.
5.6 - Após o cadastramento do cupom fiscal, o consumidor receberá, por e-mail, a confirmação de sua participação no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas. Fica desde já estabelecido que será de responsabilidade do participante a verificação de sua caixa de lixo eletrônico, para confirmação do recebimento da mensagem de participação. Esse resultado também ficará disponível no hotsite da promoção em até 48hrs.
5.6.1 - A qualquer momento, pelo mesmo site, o participante poderá consultar seus “Números da Sorte” com os quais está concorrendo.
5.7 - A participação será limitada, por CPF, ao cadastramento máximo de R$ 3.000,00 (três mil reais) em produtos linguiça Aurora ou seja 100 (cem) números da sorte.
5.8 - A partir da segunda inserção de compras, bastará ao consumidor informar seu login (CPF) e sua senha, além de cadastrar e realizar o upload da nota/cupom fiscal relativa à sua compra, indicando o número do CNPJ do estabelecimento, data de compra, número da nota/cupom fiscal, valor dos produtos comprados da Aurora, para efeito de recebimento de “Números da Sorte”.
5.9 - A empresa promotora resguarda o direito de solicitar a qualquer momento via e-mail, telefone, site ou sistema a nova apresentação física da nota/cupom fiscal na promoção para confirmar a veracidade do cadastro para obtenção do número da sorte. Caso o participante não apresente a nota fiscal para verificação da empresa promotora no prazo de 72 horas do efetivo contato feito pela empresa promotora, o mesmo será impedido de participar da promoção sob o cancelamento de seu cadastro.
5.10 - Tendo em vista as características do ambiente da “Internet”, a empresa promotora não se responsabilizará pela inscrição dos participantes e cadastramento dos produtos Aurora que não forem realizados por problemas de conexão, na transmissão de dados, no servidor, nas linhas telefônicas ou em provedores de acesso dos usuários, por erros na leitura, ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior.
5.10.1 - Da mesma forma, não será responsabilidade da empresa promotora qualquer tipo de incompatibilidade ou impossibilidade de inscrição ou cadastramento na promoção, causados por versões de programas, navegadores ou qualquer tipo de software porventura utilizado pelos consumidores para suas inscrições.
5.11 - Não terão validade as participações que não preencherem as condições básicas contidas neste Regulamento.
5.11.1 - O fornecimento de informações falsas ou incorretas no cadastro feito através do site da promoção implicará na desclassificação da nota/cupom cadastrado. Esta prática poderá, ainda, caracterizar crime, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação em vigor.
5.12 - Será considerado o horário de Brasília/DF para todos os períodos descritos neste regulamento.
6.0 - DESCLASSIFICAÇÃO
6.1 - Serão desclassificadas automaticamente, no ato da apuração, as inscrições dos consumidores que:
Não comprovarem o valor de produtos linguiça Aurora para participação na promoção, o que será verificado mediante a apresentação da nota/cupom fiscal, em conjunto com as informações preenchidas pelo participante, através do site www.boradeaurora.com.br;
Estiverem inclusos incluído na lista daqueles que se encontram proibidos de participar desta Promoção, em razão da existência de algum vínculo com a empresa promotora ou com as demais empresas participantes da elaboração deste Regulamento como: RC Trade Marketing e NEWCO Assessoria Promocional Ltda., nos termos descritos no item 3.2 acima.
6.2 - A participação nesta promoção pressupõe a inclusão de consumidores regulares, pessoas físicas que adquirem os produtos aptos a participar para seu consumo próprio ou familiar, não estando previstas:
Compras de grupos de pessoas, visando apenas concentrar participações, na expectativa de aumento de chances de premiação;
Qualquer tipo de tentativa de burla ao objetivo da presente promoção, embora não citados aqui.
Qualquer tipo de cadastramento de mesma nota/cupom fiscal incluindo/alterando algarismos no número de nota/cupom fiscal, visando obter mais números da sorte.
6.3 - Presume, ainda, a promotora que as participações devam ser originadas de endereços (físicos ou lógicos) diferentes para consumidores diferentes, e a aglutinação de participações oriundas de endereços ou quaisquer outros dados iguais presume a formação de alguma associação para participação, que eventualmente, possa estar vedada pelo regulamento da promoção e que, portanto, será investigada com mais rigor, para definir sua adesão a estas regras, sob pena de desclassificação de todos.
6.4 - Os participantes poderão ser excluídos automaticamente da promoção em caso de suspeita de fraude, de não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do regulamento da promoção.
6.5 - O contemplado porventura desclassificado da promoção não terá direito ao recebimento do prêmio e a empresa promotora aplicará a regra de aproximação para localização de um novo contemplado.
– FORMA DE ATRIBUIÇÃO DOS “NÚMEROS DA SORTE”
7.1 - Cada participação válida no site da promoção atribuirá ao participante 2 (dois) números da sorte, sendo: 1 (um) para o sorteio do Smartphone (item 9.1), referente ao período em que o cadastro foi efetuado (1º ao 10º sorteio); e 1 (um) para o 11º sorteio (final) de um automóvel, abrangendo todos os períodos da promoção.
7.2 - O elemento sorteável (“Número de sorte”) será composto de 8 (oito) elementos, sendo o primeiro, segundo e terceiro números correspondentes a série e período de participação e os 5 (cinco) algarismos subsequentes ao número de ordem.
7.3 - Serão emitidas 200 (duzentas) séries em toda promoção, sendo 10 (dez) séries para cada sorteio do Smartphone e 100 (cem) séries para o sorteio do automóvel, cada série contendo 100.000 (cem mil) de elemento(s) sorteável(is) de “00.000” (zero) a “99.999” (noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove), de acordo com o período de participação não cumulativo entre o 1º e 10º sorteio exposto na tabela abaixo:
Sorteio |
Período de Cadastro |
Série |
Data da extração da Loteria Federal |
Data da apuração |
Quantidade de prêmios |
1º |
01/02/2021 a 11/02/2021 |
000 a 009 |
13/02/2021 |
15/02/2021 às 11h00 |
1 |
2º |
12/02/2021 a 18/02/2021 |
010 a 019 |
20/02/2021 |
22/02/2021 às 11h00 |
1 |
3º |
19/02/2021 a 25/02/2021 |
020 a 029 |
27/02/2021 |
01/03/2021 às 11h00 |
1 |
4º |
26/02/2021 a 04/03/2021 |
030 a 039 |
06/03/2021 |
08/03/2021 às 11h00 |
1 |
5º |
05/03/2021 a 11/03/2021 |
040 a 049 |
13/03/2021 |
15/03/2021 às 11h00 |
1 |
6º |
12/03/2021 a 18/03/2021 |
050 a 059 |
20/03/2021 |
22/03/2021 às 11h00 |
1 |
7º |
19/03/2021 a 25/03/2021 |
060 a 069 |
27/03/2021 |
29/03/2021 às 11h00 |
1 |
8º |
26/03/2021 a 01/04/2021 |
070 a 079 |
03/04/2021 |
05/04/2021 às 11h00 |
2 |
9º |
02/04/2021 a 08/04/2021 |
080 a 089 |
10/04/2021 |
12/04/2021 às 11h00 |
2 |
10º |
09/04/2021 a 15/04/2021 |
090 a 099 |
17/04/2021 |
19/04/2021 às 11h00 |
2 |
11º |
01/02/2021 a 18/04/2021 |
100 a 199 |
24/04/2021 |
26/04/2021 às 11h00 |
1 |
7.4 - Os elementos sorteáveis (“Número da Sorte”) serão distribuídos aos participantes de forma concomitante, aleatória e equivalente, de acordo com o sistema de sorteio.
7.5 - Cada apuração ocorrerá às 11h00 do dia previsto acima, na agência RC Trade Marketing, localizada na Rua Emília Marengo, 1086 - Tatuapé, São Paulo/SP – CEP 03336-000.
8.0 - FORMA DE EXTRAÇÃO DA LOTERIA FEDERAL
8.1 - Será considerado o contemplado, o elemento sorteável (“Número da Sorte” composto por 7 (sete) algarismos subsequentes que compõem o número de série formado pela dezena simples do 1º ao 3º prêmio, lidos verticalmente de cima para baixo, seguidos pelo número de ordem formado pela unidade do 1º ao 5º prêmio, lidos verticalmente de cima para baixo, conforme exemplo I abaixo.
Exemplo I:
1o prêmio 12305
2º prêmio 05437
3º prêmio 13526
4º prêmio 02329
5º prêmio 15458
Exemplo do Número de Ordem Contemplado: 032 57698
8.2 - Caso o número de série encontrado seja superior à maior série da apuração, deverá ser subtraída a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Caso o número de série encontrado seja inferior à menor série da apuração, deverá ser adicionada a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração.
8.3 - Na eventualidade do número de ordem sorteado não ter sido atribuído dentro da série, o prêmio caberá ao portador do número distribuído imediatamente superior ou, na falta deste, ao imediatamente inferior e assim alternadamente no método gangorra.
8.4 - O participante poderá participar com mais de um número da sorte na apuração da promoção, no entanto, poderá ser contemplado somente uma única vez em cada apuração. Ou seja, se o ganhador/CPF já contemplado for sorteado mais uma vez dentro da mesma apuração, o número da sorte será descartado, dando oportunidade para outro concorrente aplicando a regra de exposta no item 8.3 acima.
8.5 - Caso tenham sido gerados elementos sorteáveis (“números da sorte”) que atinjam o montante total possível, conforme indicado no item 7.2, a participação na Promoção será encerrada, sendo que em hipótese alguma serão emitidos elementos sorteáveis (“números da sorte”).
9.0 - PRÊMIOS
9.1 – Serão sorteados nesta promoção 14 (quatorze) prêmios, conforme descrito abaixo:
Sorteio |
Quantidade de contemplados |
Descrição de cada prêmio |
Valor unitário |
1º |
1 |
1 (um) Certificado de Barras de Ouro, dando a oportunidade e fazendo referência a um Smartphone |
R$ 2.500,00 |
2º |
1 |
1 (um) Certificado de Barras de Ouro, dando a oportunidade e fazendo referência a um Smartphone |
R$ 2.500,00 |
3º |
1 |
1 (um) Certificado de Barras de Ouro, dando a oportunidade e fazendo referência a um Smartphone |
R$ 2.500,00 |
4º |
1 |
1 (um) Certificado de Barras de Ouro, dando a oportunidade e fazendo referência a um Smartphone |
R$ 2.500,00 |
5º |
1 |
1 (um) Certificado de Barras de Ouro, dando a oportunidade e fazendo referência a um Smartphone |
R$ 2.500,00 |
6º |
1 |
1 (um) Certificado de Barras de Ouro, dando a oportunidade e fazendo referência a um Smartphone |
R$ 2.500,00 |
7º |
1 |
1 (um) Certificado de Barras de Ouro, dando a oportunidade e fazendo referência a um Smartphone |
R$ 2.500,00 |
8º |
2 |
1 (um) Certificado de Barras de Ouro, dando a oportunidade e fazendo referência a um Smartphone |
R$ 2.500,00 |
9º |
2 |
1 (um) Certificado de Barras de Ouro, dando a oportunidade e fazendo referência a um Smartphone |
R$ 2.500,00 |
10º |
2 |
1 (um) Certificado de Barras de Ouro, dando a oportunidade e fazendo referência a um Smartphone |
R$ 2.500,00 |
11º |
1 |
1 (um) Certificado de Barras de Ouro, dando a oportunidade e fazendo referência a um Automóvel Jeep Renegade |
R$ 85.000,00 |
9.2 - A quantidade de 14 (quatorze) prêmios, totalizam o valor de R$ 117.500,00 (cento e dezessete mil e quinhentos reais).
10.0 - EXIBIÇÃO DOS PRÊMIOS
10.1 - Os prêmios, por sua natureza, serão exibidos nos materiais de divulgação, tais como: filmes publicitários veiculados em mídia eletrônica, Internet, fotos, cartazetes, anúncios em jornais, revistas e outros e em qualquer outra forma de mídia impressa ou eletrônica, a serem divulgados no território nacional, referentes à divulgação da conquista dos prêmios e no site www.boradeaurora.com.br.
10.2 - De acordo com o Art. 15 – Parágrafo 1 do Dec. 70.951/72, a empresa promotora comprovará a propriedade dos prêmios em até 8 (oito) dias antes da data da apuração, na qual será exibido em imagens meramente ilustrativas nas peças promocionais da campanha.
11.0 - DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E ENTREGA DOS PRÊMIOS
11.1 - O resultado da apuração, com a relação dos nome e números da sorte sorteados serão divulgados no site www.boradeaurora.com.br em até 10 (dez) dias a contar da extração da loteria federal e neste será mantido por 30 (trinta) dias ou até o contato com todos os contemplados.
11.1.1 - Os ganhadores serão notificados pela empresa promotora, sobre sua contemplação, através de telefonema, e-mail, whatsapp e/ou telegrama.
11.2 - A empresa promotora efetuará a entrega dos prêmios, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data do sorteio.
11.2.1 - Nesta ocasião, como condição para o recebimento do prêmio, o contemplado deverá apresentar cópias autenticadas da nota/cupom fiscal cadastrada, CPF e RG do contemplado.
11.2.2 - A empresa promotora exigirá, a qualquer tempo, que os participantes apresentem as notas/cupons fiscais com os quais se inscreveram na promoção. Para tanto, um representante da empresa promotora se dirigirá ao endereço cadastrado pelo participante e verificará as notas/cupons fiscais cadastrados.
11.2.3 - Fica previamente determinado que o prêmio será sempre destinado ao titular do CPF cadastrado na promoção.
11.2.4 - Na hipótese de impossibilidade do participante contemplado, possuidor do CPF cadastrado, receber a premiação, este deverá entregar autorização, em via original, com firma reconhecida, contendo os dados pessoais de pessoa capaz, autorizada a receber a premiação.
11.3 - O prêmio a ser distribuído destina-se ao participante contemplado e será entregue em seu nome, sendo vedada sua transferência antes da entrega.
11.4 - Os prêmios serão entregues livres e desembaraçados de qualquer ônus para o participante contemplado.
11.5 - Não será permitido ao participante contemplado trocar seu prêmio por qualquer outro item, tampouco por dinheiro.
11.6 - Na eventualidade do participante contemplado vir a falecer, o prêmio será entregue ao seu inventariante, que deverá comprovar tal condição.
11.7 - A divulgação da promoção se dará na Internet e em Material de ponto de venda, tais como totem, adesivo, display, cartaz, banner entre outros meios de comunicação.
12.0 - PRESCRIÇÃO DO DIREITO AOS PRÊMIOS
O direito de reclamar o prêmio prescreverá 180 (cento e oitenta) dias após a data da extração da Loteria Federal e o valor correspondente será recolhido pela promotora ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, de acordo com o artigo 6º do Decreto 70.9051/72.
13.0 - DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 - A presente Promoção, de DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE PRÊMIOS é promovida pela Cooperativa Central Aurora Alimentos.
13.2 - Os participantes contemplados, desde já, autorizam o uso de seu nome, imagem e som de voz, pela empresa promotora, pelo período de 12 (doze) meses, a contar da divulgação do resultado final da presente Promoção, em filmes publicitários veiculados em mídia eletrônica, Internet, fotos, cartazetes, anúncios em jornais, revistas e outros e em qualquer outra forma de mídia impressa ou eletrônica, a serem divulgados no Território Nacional, referentes à divulgação da conquista dos prêmios, sem qualquer ônus à empresa promotora, tampouco, para os participantes contemplados.
13.3 - Nenhuma responsabilidade será assumida pela empresa promotora da presente Promoção por quaisquer problemas técnicos ou mau funcionamento decorrentes da conexão à Internet que possam prejudicar o acesso ao site de divulgação desta promoção, www.boradeaurora.com.br à participação na mecânica promocional e ao preenchimento da inscrição, bem como ao preenchimento das condições de participação e outras ações requeridas para a efetiva participação nesta Promoção, não limitadas às seguintes ocorrências que sejam resultantes de: erros de hardware ou software de propriedade do participante; defeito ou falha do computador, telefone, cabo, satélite, rede, eletroeletrônico, equipamento sem fio ou conexão à Internet ou outros problemas decorrentes do acesso à Internet do participante; erro ou limitação por parte dos provedores de serviços, servidores, hospedagem; erro na transmissão das informações; falha no envio e/ou recebimento de mensagens eletrônicas; atraso ou falha no envio e/ou recebimento de mensagens eletrônicas; congestionamento da rede e/ou Internet e/ou do site de divulgação desta Promoção; intervenções não autorizadas, sejam essas humanas ou não, incluindo, sem limitação, as tentativas de fraude, falsificação, ações de hackers, vírus, bugs, worms; a perda e/ou destruição de qualquer aspecto do site de divulgação desta Promoção ou indisponibilidade temporária ou permanente deste.
13.4 - A empresa promotora, neste momento, assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta promoção, não serão compartilhados ou cedidos com terceiros a qualquer título.
13.5 - Assim, os dados serão compartilhados apenas com as empresas contratadas pela empresa promotora, tais como: empresas responsáveis pelo sistema do banco de dados e por gerar os números da sorte, pela contabilidade, pela auditoria, pela assessoria promocional, pela entrega do prêmio e pela autorização e prestação de contas da promoção junto à SECAP/ME, todas com a finalidade exclusiva de executar e operacionalizar a presente promoção. Os dados também serão compartilhados com a SECAP/ME, órgão público responsável pela autorização, regulação e fiscalização das promoções comerciais, em atenção à legislação que rege o tema, após o término do período de participação.
13.6 - Internamente, os dados dos participantes serão acessados somente por colaboradores autorizados pela empresa promotora, respeitando os princípios inerentes ao tratamento de dados pessoais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados, sempre com o objetivo de execução e operacionalização desta promoção, além do compromisso de confidencialidade e preservação da privacidade, de acordo com este regulamento.
13.7 - Os dados pessoais coletados para esta promoção ficarão armazenados para fins operacionais e obedecerão a padrões rígidos de confidencialidade e segurança. Nenhum documento, informação e/ou dado pessoal será divulgado e/ou compartilhado em nenhuma hipótese, salvo os casos acima previstos e/ou mediante ordem judicial ou por determinação regulatória ou legal.
13.8 - Em atenção às diretrizes legais aplicáveis, a empresa promotora possibilitará aos participantes que revoguem a autorização para uso de seus dados, para fins de execução desta promoção, concedida nos termos do regulamento, bastando que solicitem pelo e-mail: sac@boradeaurora.com.br.
13.9 - Na hipótese de a promoção ainda estar em curso, a revogação da autorização, pelos participantes, acarretará na sua imediata desclassificação e na cessação do envio de mensagens com os fins específicos descritos neste regulamento.
13.10 - Conforme o disposto no art. 70, inciso 1º, “b”, da Lei nº. 11.196, de 21/11/05, a instituição promotora recolherá 20% de IRF sobre o valor dos prêmios, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, através de DARF, recolhida na rede bancária, com o código 0916.
13.11 - As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente Promoção serão, preliminarmente, dirimidas por uma comissão composta por 3 (três) representantes da empresa promotora. Na eventualidade de não se atingir um consenso após a atuação da comissão, a questão deverá, então, ser submetida à apreciação da SECAP/ME. No silêncio injustificado da empresa promotora, bem como em razão de decisão insatisfatória que está vier a adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos que lhe forem apresentadas, poderão os consumidores participantes da Promoção apresentar suas reclamações fundamentadas ao Procon local e/ou aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
13.12 - O regulamento desta promoção estará afixado na sede da empresa promotora e será disponibilizado no site www.boradeaurora.com.br.
13.13 - A participação na presente Promoção caracteriza, por si, a aceitação por parte dos consumidores participantes de todos os termos e condições estabelecidos neste regulamento.
13.14 - Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/72 e Portaria MF 41/08) e obteve o Certificado de Autorização SECAP nº. 04.011438/2021 expedido pelo Ministério da Economia.
REGULAMENTO
“PROMOÇÃO BORA DE AURORA”
Certificado de Autorização SECAP nº. 05.011436/2021
1.0 – DADOS DA EMPRESA PROMOTORA
Cooperativa Central Aurora Alimentos, com sede na Rua João Martins, 219-D – São Cristóvão – Chapecó/SC, inscrita no CNPJ sob o nº. 83.310.441/0001-17, pelo presente Regulamento veiculam a Campanha Promocional “BORA DE AURORA” bem como estabelecem as condições e critérios de participação e premiação, de acordo com as seguintes cláusulas.
2.0 – PRODUTOS EM PROMOÇÃO
Toda a linha de produtos linguiça Aurora.
3.0 - PARTICIPANTES
3.1 - Esta promoção é válida e destinada a todo e qualquer consumidor, pessoa física maior de 18 (dezoito) anos de idade, residente e domiciliado em território nacional, que preencha as condições de participação estabelecidas neste regulamento, excetuados os casos elencados no item 3.2 abaixo.
3.2 - Não poderão participar desta promoção, os colaboradores registrados pela lei CLT da empresa promotora e os colaboradores das pessoas jurídicas envolvidas na elaboração e desenvolvimento do presente Regulamento, bem como os colaboradores da agência organizadora e distribuidores de produtos Aurora.
4.0 - PERÍODOS DE PARTICIPAÇÃO
As participações nesta Promoção serão válidas para os cupons fiscais emitidos entre as 00h00 do dia 01/02/2021 às 23h59 do dia 18/04/2021 e inscritos/cadastrados até às 23h59 do dia 20/04/2021, desde que os prêmios não estejam esgotados.
5.0 - COMO PARTICIPAR
5.1 - Para participar da promoção, a cada R$ 30,00 (trinta reais) em produtos linguiças Aurora, adquiridos em qualquer estabelecimento comercial, no período de 01/02/2021 a 18/04/2021, terá o direito de participar da presente promoção, desde que, se cadastre no site www.boradeaurora.com.br para obter a chance de girar a roleta de forma lúdica na promoção.
5.1.1. Fica desde já acordado que os produtos linguiça Aurora adquiridos deverão constar em um único cupom fiscal a fim de totalizar R$ 30,00 (trinta reais), representando, portanto, uma única compra.
5.1.2 – Serão distribuídos 550 (quinhentos e cinquenta) prêmios em toda promoção, conforme divisão prevista para os estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Santa Catarina e demais estados do território nacional:
Regional |
Prêmio |
Quantidade de contemplados |
São Paulo |
Churrasqueira |
23 |
Caixa de Som |
40 |
|
Kit Churrasco |
80 |
|
Rio de Janeiro |
Churrasqueira |
15 |
Caixa de Som |
25 |
|
Kit Churrasco |
50 |
|
Paraná |
Churrasqueira |
15 |
Caixa de Som |
25 |
|
Kit Churrasco |
50 |
|
Santa Catarina |
Churrasqueira |
5 |
Caixa de Som |
10 |
|
Kit Churrasco |
20 |
|
Demais Estados do Território Nacional |
Churrasqueira |
42 |
Caixa de Som |
50 |
|
Kit Churrasco |
100 |
5.2 - Para participar o consumidor deverá, no período da 00h00 do dia 01/02/2021 às 23h59 do dia 18/04/2021, acessar o site www.boradeaurora.com.br e efetuar seu cadastro, informando obrigatoriamente: Nome Completo, CPF, data de nascimento, e-mail, telefone, CEP, endereço, número, complemento, bairro, cidade e estado.
5.2.1 - Será permitida a cada interessado uma única inscrição, correspondente ao seu CPF.
5.3 - Caso queira, o participante poderá ser auxiliado no seu cadastro na promoção por meio da Central de Relacionamento da Promotora, através do telefone 0800-555-0014
Chatbot boradeaurora.com.br e do e-mail sac@boradeaurora.com.br, de segunda à sexta-feira, das 08h30 às 17h30, exceto feriados nacionais.
5.4 - Fica certo e determinado que serão aceitos pela empresa promotora os cadastros realizados da 00h00 do dia 01/02/2021 até 23h59 do dia 20/04/2021.
5.5 - Após concluir o seu cadastro, o participante deverá, ainda, realizar obrigatoriamente o upload da foto e cadastrar a nota/cupom fiscal emitido entre as 00h00 do dia 01/02/2021 às 23h59 e do dia 18/04/2021 relativo à sua compra em até 2MB, indicando o número do CNPJ do estabelecimento, data de compra, número da nota/cupom fiscal, valor dos produtos comprados da Aurora, para efeito de contemplação ou não na promoção.
5.5.1 - A nota/cupom fiscal deverá conter o valor de no mínimo R$ 30,00 (trinta reais) em produtos linguiça Aurora, caso contrário será cancelada do sistema.
5.5.2 - Eventuais sobras de valores em produtos registrados na mesma nota/cupom fiscal acima de R$ 30,00 (trinta reais) que não atinjam seu múltiplo, poderão ser utilizados posteriormente e serão considerados pela empresa promotora para efeito de um próximo cadastro na promoção agregando ao valor da próxima compra. Por exemplo, se o consumidor comprar R$35,00(trinta e cinco reais) em linguiças Aurora, ele terá o direito a 1 (um) número da sorte e lhe sobrará R$5,00 que ficarão disponíveis para utilizar em uma próxima compra para juntar novos R$30,00 (Trinta reais).
5.5.3 - Cada valor de compra acima de R$ 30,00 (trinta reais) cadastrado, que associa número do CNPJ e número da nota/cupom fiscal, só será aceito para cadastramento uma única vez; tentativas posteriores serão bloqueadas e desclassificadas caso identificado.
5.5.5 - Os participantes deverão guardar o cupom/nota fiscal cadastrado, pois poderá ser solicitado pela empresa Promotora a qualquer momento, bem como para a comprovação de participação no momento da entrega do prêmio.
5.5.6 - Não será admitida a participação com o uso de nota/cupom fiscal emitida manualmente em nenhuma hipótese. Não serão aceitos cupons fiscais rasgados, rasurados e ilegíveis.
5.6 - Após o cadastramento, o consumidor receberá no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas um e-mail notificando sua possível contemplação na promoção. Esse resultado também poderá ser visualizado no hotsite da promoção após as 48 horas;
5.7 - Os participantes da promoção concorrerão aos prêmios instantâneos, indicados no item 7.1 deste regulamento, sendo distribuído 1 (um) prêmio para a 1ª girada de roleta realizada no exato horário de contemplação pré-determinado no anexo I protocolado junto ao processo 2021/00089.
5.7.1 - Caso não haja girada de roleta nos horários definidos no anexo I protocolado junto ao processo 2021/00089, será considerado contemplado a 1ª girada de roleta realizada após o horário definido acima através de hora, minuto, segundo e milésimos. Permanecendo o empate, será considerado contemplado o participante que acessou o site da promoção primeiro através de hora, minuto, segundo e milésimos.
5.7.2 - Cada participante da promoção poderá ser contemplado uma única vez durante toda promoção.
5.8 - A participação será limitada, por CPF, ao cadastramento máximo de R$ 3.000,00 (três mil reais) em produtos linguiça Aurora ou seja 100 (cem) giradas de roleta.
5.9 - A partir da segunda inserção de compras, bastará ao consumidor informar seu CPF e sua senha, além de cadastrar a nota/cupom fiscal relativa à sua compra, indicando o número do CNPJ do estabelecimento, data de compra, número da nota/cupom fiscal, valor dos produtos comprados da Aurora, para efeitos de participação na promoção podendo ser ou não contemplado girando a roleta.
5.10 - A empresa promotora resguarda o direito de solicitar a qualquer momento via e-mail, telefone, site ou sistema a nova apresentação física da nota/cupom fiscal na promoção para confirmar a veracidade do cadastro para obtenção da chance de girar a roleta de forma lúdica. Caso o participante não apresente a nota fiscal para verificação da empresa promotora no prazo de 72 horas da efetiva solicitação, o mesmo será impedido de participar da promoção sob o cancelamento de seu cadastro.
5.11 - Tendo em vista as características do ambiente da “Internet”, a empresa promotora não se responsabilizará pela inscrição dos participantes e cadastramento dos produtos Aurora que não forem realizados por problemas de conexão, na transmissão de dados, no servidor, nas linhas telefônicas ou em provedores de acesso dos usuários, por erros na leitura, ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior.
5.11.1 - Da mesma forma, não será responsabilidade da empresa promotora qualquer tipo de incompatibilidade ou impossibilidade de inscrição ou cadastramento na promoção, causados por versões de programas, navegadores ou qualquer tipo de software porventura utilizado pelos consumidores para suas inscrições.
5.12 - Não terão validade as participações que não preencherem as condições básicas contidas neste Regulamento.
5.12.1 - O fornecimento de informações falsas ou incorretas no cadastro feito através do site da promoção implicará na desclassificação da nota/cupom cadastrado. Esta prática poderá, ainda, caracterizar crime, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação em vigor.
5.13 - Será considerado o horário de Brasília/DF para todos os períodos descritos neste regulamento.
6.0 - DA DESCLASSIFICAÇÃO
6.1 - Serão desclassificadas automaticamente, as inscrições dos consumidores que:
Não comprovarem o valor de produtos linguiça Aurora para participação na promoção, o que será verificado mediante a apresentação da nota/cupom fiscal, em conjunto com as informações preenchidas pelo participante, através do site www.boradeaurora.com.br;
Estar incluído na lista daqueles que se encontram proibidos de participar desta Promoção, em razão da existência de algum vínculo com a empresa promotora ou com as demais empresas participantes da elaboração deste Regulamento como: RC Trade Marketing e NEWCO Assessoria Promocional Ltda., nos termos descritos no item 3.2 acima.
6.2 - A participação nesta promoção pressupõe a inclusão de consumidores regulares, pessoas físicas que adquirem os produtos aptos a participar para seu consumo próprio ou familiar, não estando previstas:
Compras de grupos de pessoas, visando apenas concentrar participações, na expectativa de aumento de chances de premiação;
Qualquer tipo de tentativa de burla ao objetivo da presente promoção, embora não citados aqui.
Qualquer tipo de cadastramento de mesma nota/cupom fiscal incluindo/alterando algarismos no número de nota/cupom fiscal, visando obter mais participações.
6.3 - Presume, ainda, a promotora que as participações devam ser originadas de endereços (físicos ou lógicos) diferentes para consumidores diferentes, e a aglutinação de participações oriundas de endereços ou quaisquer outros dados iguais presume a formação de alguma associação para participação, que eventualmente, possa estar vedada pelo regulamento da promoção e que, portanto, será investigada com mais rigor, para definir sua adesão a estas regras, sob pena de desclassificação de todos.
6.4 - Os participantes poderão ser excluídos automaticamente da promoção em caso de suspeita de fraude, de não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do regulamento da promoção.
6.5 - O contemplado porventura desclassificado da promoção não terá direito ao recebimento do prêmio e a empresa promotora aplicará a regra de aproximação prevista no item 5.7.1 deste regulamento para localização de um novo contemplado.
7.0 - DOS PRÊMIOS
7.1 - Serão distribuídos nesta promoção 550 (quinhentos e cinquenta) prêmios, conforme quantidade prevista para cada estado no item 5.1.2 deste regulamento e descrição abaixo:
Quantidade de prêmios |
Descrição de cada prêmio |
Valor unitário |
Valor total |
100 |
1 (um) Certificado de Barras de Ouro, dando a oportunidade e fazendo referência a uma Churrasqueira |
R$ 500,00 |
R$ 50.000,00 |
150 |
1 (um) Certificado de Barras de Ouro, dando a oportunidade e fazendo referência a um Caixa de Som |
R$ 300,00 |
R$ 45.000,00 |
300 |
1 (um) Kit Churrasqueiro contendo: 1 (um) avental, 1 (uma) faca, 1 (um) garfo, 1 (um) pegador de churrasco e 1 (um) par de luvas |
R$ 68,16 |
R$ 20.448,00 |
7.2 - A quantidade de 550 (quinhentos e cinquenta) prêmios, totalizam o valor de R$ 115.448,00 (cento e quinze mil quatrocentos e quarenta e oito reais)
8.0 - EXIBIÇÃO DOS PRÊMIOS
8.1 - Os prêmios, por sua natureza, serão exibidos nos materiais de divulgação, tais como: filmes publicitários veiculados em mídia eletrônica, Internet, fotos, cartazetes, anúncios em jornais, revistas e outros e em qualquer outra forma de mídia impressa ou eletrônica, a serem divulgados no Território Nacional, referentes à divulgação da conquista dos prêmios e no site www.boradeaurora.com.br.
8.2 - A empresa promotora comprovará a propriedade dos prêmios antes do início da promoção, na qual será exibido em imagens meramente ilustrativas nas peças promocionais da campanha.
9.0 - DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E ENTREGA DOS PRÊMIOS
9.1 - A empresa promotora efetuará a entrega dos prêmios no endereço cadastrado no site da promoção, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da contemplação.
9.2 - Os ganhadores serão notificados pela empresa promotora, sobre sua contemplação, através de e-mail, telefone de contato ou whatsapp, e divulgados nas redes sociais.
9.2.1 - Fica desde já determinado que será de responsabilidade do participante contemplado ou da pessoa indicada por este para receber os prêmios, verificar no ato do recebimento as condições dos prêmios entregues.
9.2.2 - A empresa promotora exigirá, a qualquer tempo, que os participantes apresentem as notas/cupons fiscais dos produtos Aurora com os quais se inscreveram na promoção. Para tanto, um representante da empresa promotora se dirigirá ao endereço cadastrado pelo participante e verificará as notas/cupons fiscais cadastrados.
9.2.3 - Fica previamente determinado que o prêmio será sempre destinado ao titular do CPF cadastrado na promoção.
9.2.4 - Na hipótese de impossibilidade do participante contemplado, possuidor do CPF cadastrado, receber a premiação, este deverá entregar autorização, em via original, contendo os dados pessoais de pessoa capaz, autorizada a receber a premiação.
9.3 - O prêmio a ser distribuído destina-se ao participante contemplado e será entregue em seu nome, sendo vedada sua transferência antes da entrega.
9.4 - Os prêmios serão entregues livres e desembaraçados de qualquer ônus para o participante contemplado.
9.5 - Não será permitido ao participante contemplado trocar seu prêmio por qualquer outro item, tampouco por dinheiro.
9.6 - Na eventualidade do participante contemplado vir a falecer, o prêmio será entregue ao seu inventariante, que deverá comprovar tal condição.
9.7 - A divulgação da promoção se dará na Internet e em Material de ponto de venda, tais como totem, adesivo, display, cartaz, banner entre outros.
9.8 – A validação do cupom fiscal será realizada através do sistema SEFAZ, afim de validar os dados do estabelecimento participante e idoneidade do cupom fiscal.
10.0 - PRESCRIÇÃO DO DIREITO AOS PRÊMIOS
O direito de reclamar o prêmio prescreverá 180 (cento e oitenta) dias após o término da promoção e o valor correspondente será recolhido pela promotora ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, de acordo com o do Decreto 70.9051/72.
11.0 - DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 - A presente Promoção, de DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE PRÊMIOS é promovida pela Cooperativa Central Aurora Alimentos.
11.2 - Os participantes contemplados, desde já, autorizam o uso de seu nome, imagem e som de voz, pela empresa promotora, pelo período de 12 (doze) meses, a contar do término da promoção, em filmes publicitários veiculados em mídia eletrônica, Internet, fotos, cartazetes, anúncios em jornais, revistas e outros e em qualquer outra forma de mídia impressa ou eletrônica, a serem divulgados no Território Nacional, referentes à divulgação da conquista dos prêmios, sem qualquer ônus à empresa promotora, tampouco, para os participantes contemplados.
11.3 - Nenhuma responsabilidade será assumida pela empresa promotora da presente Promoção por quaisquer problemas técnicos ou mau funcionamento decorrentes da conexão à Internet que possam prejudicar o acesso ao site de divulgação desta promoção, www.boradeaurora.com.br à participação na mecânica promocional e ao preenchimento da inscrição, bem como ao preenchimento das condições de participação e outras ações requeridas para a efetiva participação nesta Promoção, não limitadas às seguintes ocorrências que sejam resultantes de: erros de hardware ou software de propriedade do participante; defeito ou falha do computador, telefone, cabo, satélite, rede, eletroeletrônico, equipamento sem fio ou conexão à Internet ou outros problemas decorrentes do acesso à Internet do participante; erro ou limitação por parte dos provedores de serviços, servidores, hospedagem; erro na transmissão das informações; falha no envio e/ou recebimento de mensagens eletrônicas; atraso ou falha no envio e/ou recebimento de mensagens eletrônicas; congestionamento da rede e/ou Internet e/ou do site de divulgação desta Promoção; intervenções não autorizadas, sejam essas humanas ou não, incluindo, sem limitação, as tentativas de fraude, falsificação, ações de hackers, vírus, bugs, worms; a perda e/ou destruição de qualquer aspecto do site de divulgação desta Promoção ou indisponibilidade temporária ou permanente deste.
11.4 - A empresa promotora, neste momento, assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta promoção, não serão compartilhados ou cedidos com terceiros a qualquer título.
11.5 - Assim, os dados serão compartilhados apenas com as empresas contratadas pela empresa promotora, tais como: empresas responsáveis pelo sistema do banco de dados, pela contabilidade, pela auditoria, pela assessoria promocional, pela entrega do prêmio e pela autorização e prestação de contas da promoção junto à SECAP/ME, todas com a finalidade exclusiva de executar e operacionalizar a presente promoção. Os dados também serão compartilhados com a SECAP/ME, órgão público responsável pela autorização, regulação e fiscalização das promoções comerciais, em atenção à legislação que rege o tema, após o término do período de participação.
11.6 - Internamente, os dados dos participantes serão acessados somente por colaboradores autorizados pela empresa promotora, respeitando os princípios inerentes ao tratamento de dados pessoais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados, sempre com o objetivo de execução e operacionalização desta promoção, além do compromisso de confidencialidade e preservação da privacidade, de acordo com este regulamento.
11.7 - Os dados pessoais coletados para esta promoção ficarão armazenados para fins operacionais e obedecerão a padrões rígidos de confidencialidade e segurança. Nenhum documento, informação e/ou dado pessoal será divulgado e/ou compartilhado em nenhuma hipótese, salvo os casos acima previstos e/ou mediante ordem judicial ou por determinação regulatória ou legal.
11.8 - Em atenção às diretrizes legais aplicáveis, a empresa promotora possibilitará aos participantes que revoguem a autorização para uso de seus dados, para fins de execução desta promoção, concedida nos termos do regulamento, bastando que solicitem pelo e-mail: sac@boradeaurora.com.br.
11.9 - Na hipótese de a promoção ainda estar em curso, a revogação da autorização, pelos participantes, acarretará na sua imediata desclassificação e na cessação do envio de mensagens com os fins específicos descritos neste regulamento.
11.10 - As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente Promoção serão, preliminarmente, dirimidas por uma comissão composta por 3 (três) representantes da empresa promotora. Na eventualidade de não se atingir um consenso após a atuação da comissão, a questão deverá, então, ser submetida à apreciação da SECAP/ME. No silêncio injustificado da empresa promotora, bem como em razão de decisão insatisfatória que está vier a adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos que lhe forem apresentadas, poderão os consumidores participantes da Promoção apresentar suas reclamações fundamentadas ao Procon local e/ou aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
11.11 - O regulamento desta promoção estará afixado na sede da empresa promotora e será disponibilizado no site www.boradeaurora.com.br.
11.12 - A participação na presente Promoção caracteriza, por si, a aceitação por parte dos consumidores participantes de todos os termos e condições estabelecidos neste regulamento.
11.13 - Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/72 e Portaria MF 41/08) e obteve o Certificado de Autorização SECAP nº. 05.011436/2021 expedido pelo Ministério da Economia.
PRODUTOS |
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LINGUIÇAS FRESCAIS - PORCIONADAS |
LINGUIÇA AURORA TOSCANA 800G |
LINGUIÇA AURORA DE PERNIL 800G |
LINGUIÇA AURORA CALABRESA FRESCA ENROLADINHA 800G |
LINGUIÇA AURORA CHURRASCO AURORA 800G |
LINGUIÇA AURORA CHURRASCO RESFRIADA AURORA 700 G |
LINGUIÇA AURORA PERNIL RESFRIADA AURORA 700 G |
LINGUIÇA AURORA CHURRASCO CONGELADA AURORA 700 G |
LINGUIÇA AURORA DE FRANGO FINA 800G |
LINGUIÇA AURORA DE FRANGO 800G |
LINGUIÇAS FRESCAIS - GRANEL |
LINGUIÇA AURORA TOSCANA 5 KG |
LINGUIÇA AURORA CALABRESA 5 KG |
LINGUIÇA AURORA DE PERNIL 5 KG |
LINGUIÇA AURORA DE CHURRASCO 5 KG |
LINGUIÇA AURORA DE CHURRASCO MINI 5 kG |
LINGUIÇA AURORA DE FRANGO AURORA 2,5KG |
LINGUIÇA AURORA TOSCANA RESFRIADA 5 KG |
LINGUIÇA AURORA DE CHURRASCO RESF 5 KG |
LINGUIÇA AURORA CHURRASCO AURORA 2,5KG |
LINGUIÇA AURORA DE FRANGO 5 KG |
LINGUIÇA AURORA DE FRANGO RESFRIADA |
LINGUIÇA AURORA DE PERNIL RESFRIADA 5 KG |
LINGUIÇA AURORA TOSCANA MINI 5 KG |
LINGUIÇAS DEFUMADAS - PORCIONADAS |
LINGUIÇA AURORA FININHA DEFUMADA 220G |
LINGUIÇA AURORA PORTUGUESA 400G |
LINGUIÇA AURORA PAIO AURORA 400G |
LINGUIÇA AURORA CALABRESA DEFUMADA 400G |
LINGUIÇAS DEFUMADAS - GRANEL |
LINGUIÇA AURORA PORTUGUESA 2,5 KG |
LINGUIÇA AURORA PAIO 2,5 KG |
LINGUIÇA AURORA FININHA 2,5 KG |
LINGUIÇA AURORA CALABRESA DEFUMADA 5 KG |
LINGUIÇA AURORA MISTA FINA DEFUMADA 5 KG |
LINGUIÇA AURORA CALABRESA RETA DEFUMADA 3 KG |
LINGUIÇA AURORA CALABRESA DEFUMADA 2,5 KG |
LINGUIÇA AURORA CALABRESA DEFUMADA FATIADA 1 KG |
LINGUIÇA AURORA CALABRESA DEFUMADA 5 KG |